Deliberação CBH-SMT nº 35/98, de 11.09.98

Estabelece critérios de representação dos segmentos Estado e Sociedade Civil

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a Deliberação CBH-SMT n° 28/98 de23.04.98, que aprova reforma de seu Estatuto, e que no inciso I e III do artigo 7º estabelece que os critérios de representação dos segmentos Estado e Sociedade Civil deverão ser por eles definidos e registrados em deliberação do comitê;

- que o § 1° do artigo 7° do Estatuto do CBH-SMT estabelece que o mandato dos integrantes do comitê encerra-se no dia 31 de março dos anos ímpares;

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam indicados os dezessete representantes do segmento Estado e seus respectivos suplentes da seguinte forma:

  1. TITULAR e SUPLENTE : Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP
  2. TITULAR e SUPLENTE : Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SAEBSP
  3. TITULAR e SUPLENTE : Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
  4. TITULAR e SUPLENTE : Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
  5. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria de Estado de Energia - SEE
  6. TITULAR e SUPLENTE : Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE
  7. TITULAR e SUPLENTE : Fund. para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
  8. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria da Agricultura e Abastecimento
  9. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria de Estado da Educação
  10. TITULAR e SUPLENTE : Polícia Militar do Estado de São Paulo
  11. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria de Estado da Saúde
  12. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria de Estado do Meio Ambiente
  13. TITULAR e SUPLENTE : Departamento de Estradas de Rodagem
  14. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria de Economia e Planejamento
  15. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
  16. TITULAR e SUPLENTE : Secretaria da Fazenda
  17. TITULAR : Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

SUPLENTE : Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho

 

Artigo 2° - Ficam indicados os dezessete representantes do segmento Sociedade Civil e seus respectivos suplentes da seguinte forma:

1) TITULAR : Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba

SUPLENTE : Instituto de Arquitetos do Brasil

  1. TITULAR : Ass. dos Eng.º e Arq. de São Roque, Mairinque, Ibiúna, Araçariguama e Alumínio

SUPLENTE : Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itu

  1. TITULAR : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

SUPLENTE : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ibiúna

  1. TITULAR : Associação Sorocabana de Imprensa

SUPLENTE : Associação Regional dos Jornalistas Profissionais

  1. TITULAR e SUPLENTE : Universidade de Sorocaba - UNISO
  2. TITULAR e SUPLENTE : Pontifícia Universidade Católica - PUC
  3. TITULAR : Faculdade de Tecnologia de Sorocaba - FATEC

SUPLENTE : Faculdade de Engenharia de Sorocaba - FACENS

  1. TITULAR : Instituto de Estudos do Vale do Tietê - INEVATE

SUPLENTE : Setor de Assessoria e Orientação Jurídica de Salto

  1. TITULAR : Sindicato Rural Patronal de São Roque

SUPLENTE : Sindicato Rural de Conchas

10)TITULAR : Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP

SUPLENTE : Associação das Indústrias de São Roque, Araçariguama, Alumínio e Mairinque

11)TITULAR : Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibiúna

SUPLENTE : Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Roque

12)TITULAR : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Salto

SUPLENTE : Associação das Indústrias de Salto

13)TITULAR : Fundação SOS Mata Atlântica

SUPLENTE : Associação Juventude Ecológica de São Roque

14)TITULAR : Tietê - PróTietê

SUPLENTE : Associação dos Legionários em Defesa Ecológica da Região de Tatuí - ALERTA

15)TITULAR : Associação Ecológica Icatu

SUPLENTE : Associação de Defesa da Estrada Parque

16)TITULAR : Associação Ecológica São Francisco de Assis

SUPLENTE : Núcleo Ecológico Morro de Ipanema - NEMI

17)TITULAR : Instituto de Biociências - UNESP - Botucatu

SUPLENTE : Instituto Sócio Ambiental de Sorocaba - ISAS

Artigo 3º - Terão direito a voto os membros titulares, em sua ausência os membros suplentes, em sua ausência representante do membro titular, e em sua ausência representante do membro suplente.

Artigo 4º - As entidades acima relacionadas terão mandato até o dia 31 de março de 1999, sendo representadas conforme indicação de seus responsáveis.

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.