Deliberação CBH-SMT nº 35/98, de 11.09.98
Estabelece critérios de representação dos segmentos Estado e Sociedade Civil
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT n° 28/98 de23.04.98, que aprova reforma de seu Estatuto, e que no inciso I e III do artigo 7º estabelece que os critérios de representação dos segmentos Estado e Sociedade Civil deverão ser por eles definidos e registrados em deliberação do comitê;
- que o § 1° do artigo 7° do Estatuto do CBH-SMT estabelece que o mandato dos integrantes do comitê encerra-se no dia 31 de março dos anos ímpares;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam indicados os dezessete representantes do segmento Estado e seus respectivos suplentes da seguinte forma:
SUPLENTE : Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho
Artigo 2° - Ficam indicados os dezessete representantes do segmento Sociedade Civil e seus respectivos suplentes da seguinte forma:
1) TITULAR : Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba
SUPLENTE : Instituto de Arquitetos do Brasil
SUPLENTE : Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itu
SUPLENTE : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ibiúna
SUPLENTE : Associação Regional dos Jornalistas Profissionais
SUPLENTE : Faculdade de Engenharia de Sorocaba - FACENS
SUPLENTE : Setor de Assessoria e Orientação Jurídica de Salto
SUPLENTE : Sindicato Rural de Conchas
10)TITULAR : Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
SUPLENTE : Associação das Indústrias de São Roque, Araçariguama, Alumínio e Mairinque
11)TITULAR : Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibiúna
SUPLENTE : Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Roque
12)TITULAR : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Salto
SUPLENTE : Associação das Indústrias de Salto
13)TITULAR : Fundação SOS Mata Atlântica
SUPLENTE : Associação Juventude Ecológica de São Roque
14)TITULAR : Tietê - PróTietê
SUPLENTE : Associação dos Legionários em Defesa Ecológica da Região de Tatuí - ALERTA
15)TITULAR : Associação Ecológica Icatu
SUPLENTE : Associação de Defesa da Estrada Parque
16)TITULAR : Associação Ecológica São Francisco de Assis
SUPLENTE : Núcleo Ecológico Morro de Ipanema - NEMI
17)TITULAR : Instituto de Biociências - UNESP - Botucatu
SUPLENTE : Instituto Sócio Ambiental de Sorocaba - ISAS
Artigo 3º - Terão direito a voto os membros titulares, em sua ausência os membros suplentes, em sua ausência representante do membro titular, e em sua ausência representante do membro suplente.
Artigo 4º - As entidades acima relacionadas terão mandato até o dia 31 de março de 1999, sendo representadas conforme indicação de seus responsáveis.
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.